Aviso 8416/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público, de acordo com as deliberações desta Câmara Municipal tomadas nas reuniões ordinárias de 16 de Agosto e 13 de Setembro de 2001, ratificadas pela Assembleia Municipal em 21 de Setembro de 2001, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, foram propostas e atribuídas menções de mérito excepcional a título individual, aos funcionários desta autarquia, abaixo indicados, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, nos termos e com os seguintes fundamentos:
Adelino Mendonça de Góis Pinto - bombeiro de 1.ª classe - redução de tempo de serviço, para efeitos de promoção.
Num percurso profissional longo, ao serviço da administração pública, ocupando sucessivamente lugares de maior responsabilidade, tem desempenhado tarefas diversificadas, ultrapassando, em muitos casos, as suas atribuições funcionais, desempenho reconhecido como de elevado sentido de profissionalismo e abnegação por parte dos dirigentes, com que tem colaborado.
As suas capacidades pessoais e profissionais, no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, honestidade, lealdade, isenção, correcção, assiduidade e pontualidade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço, para efeitos de promoção ao escalão 1, da categoria de subchefe, da carreira de bombeiro municipal.
Ana Maria Franco Viveiros de Sousa - chefe de departamento - redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão.
Num percurso profissional longo, ao serviço da administração pública, ocupando sucessivamente lugares de maior responsabilidade, tem desempenhado tarefas diversificadas, ultrapassando, em muitos casos, as suas atribuições funcionais, desempenho reconhecido como de elevado sentido de profissionalismo e abnegação por parte dos dirigentes com quem tem colaborado.
As suas capacidades pessoais e profissionais, no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, honestidade, lealdade, isenção, correcção, assiduidade e pontualidade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão ao escalão 2, de chefe de departamento.
António Joaquim da Silva Ferreira - técnico superior de 1.ª classe, arquitecto - redução de tempo de serviço para efeitos de promoção.
No seu percurso profissional, ao serviço da administração pública, tem desempenhado tarefas diversificadas, com elevado sentido de profissionalismo, competência e abnegação, merecedoras de reconhecimento por parte dos dirigentes com quem tem colaborado.
As suas capacidades pessoais e profissionais, no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, correcção, competência, colaboração e criatividade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço, para efeitos de promoção ao escalão 1, de técnico superior principal, da carreira de arquitecto.
Carlos José Miranda Gonçalves - fiscal de obras - redução de tempo de serviço para efeitos de progressão.
Num percurso profissional longo, ao serviço da administração pública, tem desempenhado tarefas diversificadas, com reconhecimento elevado sentido de profissionalismo por parte dos dirigentes com quem tem colaborado.
As suas capacidade pessoais e profissionais, no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, isenção e correcção, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço, para efeitos de progressão ao escalão 7, de fiscal de obras.
Jaime Moreira - canalizador - redução de tempo de serviço para efeitos de promoção.
Num percurso profissional longo, ao serviço da administração pública, tem desempenhado tarefas diversificadas, ultrapassando, em muitos casos, as suas atribuições funcionais, desempenho reconhecido como de elevado sentido de profissionalismo e abnegação por parte dos seus superiores e dirigentes, com quem tem colaborado.
As suas capacidade pessoais e profissionais, no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, isenção, correcção, criatividade, assiduidade e pontualidade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço, para efeitos de promoção ao escalão 5, de operário principal - canalizador.
Luís Filipe Mendes Câmara - técnico profissional especialista - desenhador - redução de tempo de serviço para efeitos de promoção.
Num percurso profissional longo, ao serviço da administração pública, tem desempenhado tarefas diversificadas, ultrapassando, em muitos casos as suas atribuições funcionais, desempenho reconhecido como de elevado sentido de profissionalismo e abnegação por parte dos dirigentes, com quem tem colaborado.
As suas capacidade pessoais e profissionais, utilizadas no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, honestidade, correcção, assiduidade e pontualidade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço, para efeitos de promoção ao escalão 1, de técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador.
Manuel Vieira de Freitas Barreto - encarregado de brigada dos serviços de limpeza - redução de tempo de serviço para efeitos de progressão.
No seu longo percurso profissional, ao serviço da administração pública, tem desempenhado tarefas diversificadas, ultrapassando mesmo as suas atribuições funcionais, desempenho reconhecido como de elevado sentido de profissionalismo e abnegação por parte dos dirigentes com quem tem colaborado.
As suas capacidade pessoais e profissionais, no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, honestidade, lealdade, correcção, assiduidade e pontualidade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço, para efeitos de progressão ao escalão 5, de encarregado de brigada dos serviços de limpeza.
Maria Susana Jardim Homem Costa Mendes - tesoureiro principal - redução de tempo de serviço para efeitos de promoção.
No seu percurso profissional, ao serviço da administração pública, tem desempenhado tarefas diversificadas, ultrapassando mesmo as suas atribuições funcionais, desempenho reconhecido como de elevado sentido de profissionalismo e abnegação por parte dos dirigentes com quem tem colaborado.
As suas capacidades pessoais e profissionais, no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, criatividade, honestidade, lealdade, isenção, correcção, sensibilidade, assiduidade e pontualidade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno de reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
Apresente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ao escalão 1 de tesoureiro especialista.
Maurício das Neves dos Santos Martins - operário principal - canalizador - redução de tempo de serviço para efeitos de promoção.
No seu percurso profissional, ao serviço da administração pública, tem desempenhado tarefas diversificadas, ultrapassando, mesmo as suas atribuições funcionais, desempenho reconhecido como de elevado sentido de profissionalismo e abnegação por parte dos dirigentes, com quem tem colaborado.
As suas capacidade pessoais e profissionais no desempenho das suas tarefas, com elevado sentido de eficácia, competência, colaboração, criatividade, correcção, empenho, assiduidade e pontualidade, determinam um desempenho profissional especialmente meritório, digno do reconhecimento desta autarquia, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução do tempo de serviço, para efeitos de promoção ao escalão 1 de operário qualificado - encarregado.
O Presidente da Câmara, Lino Bernardo Calaça Martins.