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Aviso 8378/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8378/2001 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal do Município de Barrancos. - Em anexo publica-se o quadro de pessoal do município de Barrancos, aprovado pela deliberação 18/AM/2001, de 21 de Setembro.

Preâmbulo

O Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos e respectivo quadro de pessoal foram publicados no apêndice n.º 145/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro.

Entretanto, se em relação ao Regulamento Organizacional nada há a registar, o mesmo não sucede em relação ao quadro de pessoal, que carece de reformulação por força das inovações legislativas, designadamente o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que estabelece o estatuto das carreiras de informática e o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, que fixa o regime de dotação global das carreiras.

Desta forma, a presente deliberação procede à alteração do quadro de pessoal do Município de Barrancos, adaptando-o ao novo ordenamento jurídico. Simultaneamente, sem aumentar o número total das vagas, são criados os lugares e ou carreiras necessários para proceder ao reajustamento funcional de vários funcionários que, por motivos diversos, se encontram a desempenhar actividades cujo conteúdo funcional não coincide com a carreira de que é titular.

Ao mesmo tempo, aproveita-se para proceder à criação de um lugar de encarregado pessoal operário qualificado, para a área da jardinagem e parques/jardins.

Foram ouvidos os trabalhadores do Município através dos seus representantes sindicais.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a assembleia municipal de Barrancos, pela deliberação 18/AM/2001, de 21 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada pela deliberação 107/CM/2001, de 12 de Setembro, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o quadro de pessoal do Município de Barrancos, constante do anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Revogação do quadro anterior

É revogado o quadro de pessoal do Município de Barrancos, publicado no apêndice 145/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

24 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

ANEXO

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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