Aviso 8378/2001 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal do Município de Barrancos. - Em anexo publica-se o quadro de pessoal do município de Barrancos, aprovado pela deliberação 18/AM/2001, de 21 de Setembro.
Preâmbulo
O Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos e respectivo quadro de pessoal foram publicados no apêndice n.º 145/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro.
Entretanto, se em relação ao Regulamento Organizacional nada há a registar, o mesmo não sucede em relação ao quadro de pessoal, que carece de reformulação por força das inovações legislativas, designadamente o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que estabelece o estatuto das carreiras de informática e o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, que fixa o regime de dotação global das carreiras.
Desta forma, a presente deliberação procede à alteração do quadro de pessoal do Município de Barrancos, adaptando-o ao novo ordenamento jurídico. Simultaneamente, sem aumentar o número total das vagas, são criados os lugares e ou carreiras necessários para proceder ao reajustamento funcional de vários funcionários que, por motivos diversos, se encontram a desempenhar actividades cujo conteúdo funcional não coincide com a carreira de que é titular.
Ao mesmo tempo, aproveita-se para proceder à criação de um lugar de encarregado pessoal operário qualificado, para a área da jardinagem e parques/jardins.
Foram ouvidos os trabalhadores do Município através dos seus representantes sindicais.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a assembleia municipal de Barrancos, pela deliberação 18/AM/2001, de 21 de Setembro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada pela deliberação 107/CM/2001, de 12 de Setembro, determina o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o quadro de pessoal do Município de Barrancos, constante do anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Revogação do quadro anterior
É revogado o quadro de pessoal do Município de Barrancos, publicado no apêndice 145/2000 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
24 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)