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Aviso 8377/2001, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8377/2001 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Pela deliberação 21/AM/2001, de 21 de Setembro, a Assembleia Municipal ratificou os despachos n.os 97, 98, 99, 100 e 103/P/2001, de 12 e 19 de Setembro, respectivamente, através do qual se atribui a menção de mérito excepcional aos seguintes funcionários deste município:

Despacho 97/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.

Considerando que o funcionário Jacinto Domingos Mendes Saramago, actualmente com a categoria de técnico superior de 2.ª classe (sociólogo), e coordenador da Divisão de Acção Social e Cultural (DASC), tem demonstrado, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município em Setembro de 1989, um elevado sentido de responsabilidade e profissionalismo na execução e desempenho das atribuições e competências que lhes têm sido atribuídas.

Considerando a classificação de serviço de Muito bom, atribuída nos últimos seis anos.

Reconhecendo o elevado interesse público municipal das funções e actividades desempenhadas no âmbito da DASC.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, determino o seguinte:

1) É atribuído ao técnico superior de 2.ª classe (sociólogo), Dr. Jacinto Domingos Mendes Saramago, da DASC, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para promoção à categoria imediata;

2) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 98/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.

Considerando que o motorista de ligeiros, Domingos Manuel Rodrigues Caiadas, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste Município, em 16 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo na execução das tarefas que lhes estão atribuídas.

Considerando, ainda, a dedicação, a assiduidade, a pontualidade, a eficiência e o zelo, nas funções que vem desempenhando na DOMA;

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1) É atribuída ao motorista de ligeiros, Domingos Manuel Rodrigues Caiadas, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2) O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 99/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.

Considerando que o operário qualificado principal (pedreiro) António Manuel Costa Pinto, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste Município, em 9 de Novembro de 1990, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando.

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando na DOMA.

Considerando a classificação de serviço de Bom, em 1997 e 1998 e de Muito bom, em 1999 e 2000.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1) É atribuída ao operário qualificado principal (pedreiro), António Manuel Costa Pinto, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2) O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 100/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso.

Considerando que o fiel de armazém Ernesto Manuel Peres Caçador, que desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 1 de Julho de 1991, tem demonstrado um elevado sentido de dedicação, eficiência e zelo.

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade, nas funções que vem desempenhando, na DOMA.

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1) É atribuída ao fiel de armazém, Ernesto Manuel Peres Caçador, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;

2) O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, por extracto, no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

Despacho 103/P/2001 - de conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operárioqualificado (jardineiro), Domingos Domingues Bergano, da DOMA, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência, nas funções que vem desempenhando.

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos.

Assim:

No uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1) É atribuída ao operárioqualificado (jardineiro), Domingos Domingues Bergano, da DOMA, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para promoção à categoria imediata;

2) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

24 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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