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Decreto-lei 306/84, de 19 de Setembro

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Sumário

Determina que sejam definidos por portaria do Ministro da Educação o número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC).

Texto do documento

Decreto-Lei 306/84
de 19 de Setembro
A experiência colhida ao longo destes 3 últimos anos de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) aconselha a que o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento desses conselhos, estabelecido pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, e pelo Decreto Regulamentar 72/80, de 12 de Novembro, seja modificado de forma a tornar-se mais flexível.

Isso permitirá uma adaptação mais rápida dos órgãos de apoio especializados do INIC, os conselhos científicos, às novas situações que vão surgindo, consequência do progresso acelerado da ciência e tecnologia, que tem conduzido a um desenvolvimento sem precedentes em muitos domínios do conhecimento, bem como ao aparecimento de outros, de modo a que o INIC possa cumprir melhor as funções que lhe estão atribuídas pelo n.º 2 do artigo 1.º e pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, e iniciar a implementação de processos de avaliação das actividades de investigação científica dos seus organismos dependentes.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos serão definidos por portaria do Ministro da Educação.

Art. 2.º São revogados o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/80, de 27 de Setembro, e o Decreto Regulamentar 72/80, de 12 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.

Promulgado em 5 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Portaria 790/84 - Ministério da Educação

    Adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) às novas situações que têm surgido.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 262/85 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 790/84, de 9 de Outubro, que adequa o processo de definição do número, funções, composição e normas de funcionamento dos conselhos científicos do Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) às novas situações que têm surgido.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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