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Despacho 22359/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 359/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 19 092/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado de Ensino Superior, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

Delego e subdelego:

Nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras e Medicina:

1 - A competência para, com a faculdade de subdelegação nos vice-presidentes dos conselho directivos, autorizarem as deslocações em serviço dos funcionários ou agentes, docentes incluídos, da respectiva Faculdade, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

2 - A competência para autorizarem as deslocações ao estrangeiro.

3 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva Faculdade, até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.

A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação.

4 - A competência para, com a faculdade de subdelegação nos vice-presidentes dos conselhos directivos, autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 4 de Julho de 2001, no âmbito do presente despacho.

Ficam revogados os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.

3 de Outubro de 2001. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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