Despacho 22 359/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da Lei de Autonomia Universitária e do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 19 092/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado de Ensino Superior, de 16 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delego e subdelego:
Nos presidentes dos conselhos directivos das Faculdades de Letras e Medicina:
1 - A competência para, com a faculdade de subdelegação nos vice-presidentes dos conselho directivos, autorizarem as deslocações em serviço dos funcionários ou agentes, docentes incluídos, da respectiva Faculdade, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2 - A competência para autorizarem as deslocações ao estrangeiro.
3 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respectiva Faculdade, até ao montante de 2500 contos, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.
A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação.
4 - A competência para, com a faculdade de subdelegação nos vice-presidentes dos conselhos directivos, autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de 1000 contos, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 4 de Julho de 2001, no âmbito do presente despacho.
Ficam revogados os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.
3 de Outubro de 2001. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.