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Aviso 13046/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 046/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos da categoria da técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 440/94, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 600/96, de 22 de Outubro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 188/93, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de apoio técnico na área de gestão de recursos humanos e organização administrativa e apoio técnico nas áreas de gestão de recursos financeiros, planeamento e programação, avaliação, controlo e execução de projectos no âmbito do Ministério.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.2 - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de O Século, 51, 1200-433 Lisboa.

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Possuir a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertence.

5.2 - Deter a categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom.

6 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores - habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, caso o júri assim o entenda, a classificação de serviço.

7 - Os critérios de avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, podendo ser entregue, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade, data e local de emissão);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura e data da respectiva publicação.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional ou declaração do serviço que os especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração do serviço emitida nos termos do mesmo preceito legal, comprovando:

c1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso;

d) Declaração do serviço com a descrição detalhada das funções, e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista da classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Helena Carvalho e Silva Afonso, directora de serviços, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Manuela Ferreira de Oliveira Telo da Gama, chefe de divisão que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Dr.ª Sónia Carnoto Pacheco, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Maria Pinto Ferreira Felisberto, assessora.

Dr. José Carlos Lourenço de Andrade, técnico superior de 1.ª classe.

12 de Outubro de 2001. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Ambiente

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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