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Deliberação 1748/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1748/2001. - Considerando que a Farmácia Ferreira, propriedade da Dr.ª Maria Carolina Gonçalves Ferreira, é detentora do alvará 729, datado de 12 de Novembro de 1955, com instalações sitas na Praça de D. Afonso V, 55-B, na freguesia de Lordelo do Ouro, concelho do Porto, distrito do Porto;

Considerando que, por despacho 16 de Maio de 1997, emanado do 7.º Juízo Cível, 3.ª Secção, do Tribunal Cível da Comarca do Porto, e no âmbito do processo 190/A/97, "foi ordenado o arresto do estabelecimento comercial de farmácia, em toda a sua universalidade, Farmácia Ferreira, de Maria Carolina Gonçalves Ferreira, com estabelecimento na Praça de D. Afonso V, 55-B, Porto, devendo o referido arresto ser averbado no correspondente alvará";

Considerando que a proprietária e directora técnica da Farmácia Ferreira solicitou a emissão de uma segunda via do alvará, por o mesmo se encontrar extraviado;

Considerando que, compulsado o processo da farmácia, no mesmo não se encontra nem o original do alvará 729, relativo à Farmácia Ferreira, com instalações sitas na Praça de D. Afonso V, 55-B, na freguesia de Lordelo do Ouro, concelho do Porto, distrito do Porto;

Considerando que, conforme consta de certidão emitida, em 25 de Setembro de 2001, pela 7.ª Vara Cível, 3.ª Secção, do Tribunal Cível da Comarca do Porto, encontram-se transitados em julgados os autos n.º 190/97, bem como os respectivos apensos n.º 190-A/97, 190-B/97 e 190-C/97;

Considerando que, conforme notificação dirigida ao INFARMED pelo supramencionado Tribunal, foi ordenado, por despacho de 17 de Abril de 2001, e no âmbito do processo 190-A/97, "o levantamento do arresto decretado por despacho de 16 de Maio de 1997, do estabelecimento comercial de farmácia - em toda a sua universalidade - Farmácia Ferreira, de Maria Carolina Gonçalves Ferreira, com estabelecimento na Praça de D. Afonso V, 55-8, Porto";

Considerando que as farmácias só podem funcionar mediante alvará emitido pelo INFARMED, encontrando-se a sua emissão dependente da apresentação da memória descritiva das instalações e da planta das mesmas, conforme determinado pelos artigos 39.º e 46.º, ambos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968;

Considerando que a vistoria se destina a verificar a conformidade das instalações com os requisitos estabelecidos na lei (despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência de 4 de Março de 1970, com as alterações introduzidas pelo despacho 18/90, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável) e que, no caso das instalações não cumprirem os requisitos exigidos por lei, poderá desde logo ser revogada a licença, de acordo com o estabelecido nos artigos 47.º e 48.º do mencionado Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968;

Considerando que a emissão de uma segunda via do alvará 729, o qual se encontra extraviado, não se afigura como sendo a forma mais eficaz e segura de acautelar e assegurar os direitos da sua titular, a Dr.ª Maria Carolina Gonçalves Ferreira:

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas j) e l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e nos termos dos artigos 39.º, 46.º, 48.º, 49.º e 50.º, todos do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 1 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) delibera:

1 - Ordenar o cancelamento do alvará 729, com fundamento no seu extravio, atribuído à Farmácia Ferreira, sita na Praça de D. Afonso V, n.º 55-B, no Porto, o qual fica, a partir da presente data, cancelado para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, transmissão ou transacção da propriedade da Farmácia.

2 - Ordenar a emissão de novo alvará à atribuir à Farmácia Ferreira, sita na Praça D. Afonso V, 55-B, no Porto, a qual passa a ser titular do alvará 4417, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 2001;

Mais delibera que a presente deliberação seja notificada à proprietária e directora técnica da Farmácia Ferreira, Dr.ª Maria Carolina Gonçalves Ferreira, a qual deverá, no prazo máximo de 15 dias, proceder à abertura da Farmácia Ferreira, sita na Praça D. Afonso V, n.º 55-B, no Porto.

De igual modo, delibera que a presente deliberação seja notificada as seguintes entidades:

NORQUIFAR;

GROQUIFAR;

Todas as sub-regiões de saúde;

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;

Associação Nacional de Farmácias (ANF);

Ordem dos Farmacêuticos;

Associação das Farmácias de Portugal;

Alliance Unichem Farmacêutica, S. A., exequente nos autos acima identificados.

Mais delibera que se proceda a publicação, em Diário da República, da presente deliberação.

9 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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