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Aviso 13035/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 035/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 26 de Setembro de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 165 lugares da categoria de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, alterados pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, sendo fixada a quota de 153 lugares destinados aos funcionários pertencentes ao quadro de cada centro de saúde e aos serviços de âmbito sub-regional (SARS) e a quota de 12 lugares para funcionários de outros organismos, distribuídos da seguinte forma:

1.1 - Quota A - destinada a funcionários do quadro com dotação global dos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Barcelinhos - 12 lugares;

Centro de Saúde de Braga II - 11 lugares;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - 3 lugares;

Centro de Saúde de Esposende - 8 lugares;

Centro de Saúde de Fafe - 13 lugares;

Centro de Saúde de Guimarães - 23 lugares;

Centro de Saúde de Taipas - 4 lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - 9 lugares;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - 5 lugares;

Centro de Saúde de Vizela - 5 lugares;

Serviços de âmbito sub-regional em Braga - 60 lugares;

1.2 - Quota B - destinada a funcionários não pertencentes aos quadros dos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde Barcelinhos - 1 lugar;

Centro de Saúde de Braga II - 1 lugar;

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - 1 lugar;

Centro de Saúde de Esposende - 1 lugar;

Centro de Saúde de Fafe - 1 lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - 1 lugar;

Centro de Saúde de Taipas - 1 lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão I - 1 lugar;

Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão II - 2 lugares;

Centro de Saúde de Vizela - 1 lugar;

Serviços de âmbito sub-regional em Braga - 1 lugar.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos SASR em Braga e nos centros de saúde, nas sedes ou respectivas extensões.

5 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

5.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

5.2 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores apreciados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Local de trabalho a que se habilita;

e) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção;

b) Currículo profissional - elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e como descrito no n.º 5.1 deste aviso, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados, bem como fotocópias das classificações de serviço na sua expressão quantitativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do diploma acima indicado, referentes aos últimos três anos.

6.3 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Braga estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior.

7 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Composição do júri:

Presidente - Maria Elsa da Conceição Marques Ribeiro Leite, chefe de secção, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Maria Eugénia da Silva Rodrigues Brito, assistente administrativa especialista dos SASR, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

António de Jesus Lopes Silva, assistente administrativo especialista dos SASR.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Filipe da Conceição Cortes, assistente administrativa especialista.

Armando de Oliveira Machado Duro, assistente administrativo especialista.

15 de Outubro de 2001. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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