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Portaria 135/2006, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Cessa a admissão de novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias.

Texto do documento

Portaria 135/2006
de 16 de Fevereiro
O Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 956/2001, de 10 de Agosto, 134/2002, de 9 de Fevereiro, 193/2003, de 22 de Fevereiro, 1190/2003, de 10 de Outubro e 177/2005, de 14 de Fevereiro.

O montante das candidaturas actualmente aprovadas no âmbito da mencionada intervenção representa já, no seu conjunto, uma elevada percentagem do orçamento programado para o período de 2000-2006.

Nos termos do artigo 5.º da Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, as ajudas concedidas implicam a assunção de compromissos durante períodos de cinco anos, que, a serem iniciados em 2006, iriam projectar-se sobre o futuro quadro de programação de 2007-2013.

Por outro lado, cerca de dois terços dos beneficiários desta medida viram terminar em 2005 o período de cinco anos de compromissos que enquadrava as suas candidaturas anuais.

Considerando que uma interrupção desses compromissos poderá prejudicar a boa prossecução dos interesses subjacentes à adopção desta intervenção, justifica-se, assim, por um lado, prorrogar por mais um ano esses compromissos já assumidos e, por outro, a cessação de novas candidaturas, de forma a evitar a criação de expectativas e adopção de novos compromissos pelos eventuais beneficiários da intervenção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, o seguinte:

1.º Não são admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 956/2001, de 10 de Agosto, 134/2002, de 9 de Fevereiro, 193/2003, de 22 de Fevereiro, 1190/2003, de 10 de Outubro e 177/2005, de 14 de Fevereiro.

2.º Os beneficiários com candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 956/2001, de 10 de Agosto, 134/2002, de 9 de Fevereiro, 193/2003, de 22 de Fevereiro, 1190/2003, de 10 de Outubro e 177/2005, de 14 de Fevereiro, cujo termo ocorreu em 2005 podem prorrogar as suas candidaturas por mais um ano.

3.º Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, os beneficiários devem confirmar ou rectificar as declarações constantes das respectivas candidaturas mediante a apresentação do "Pedido único de ajudas superfícies».

4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Janeiro de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Portaria 46-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-10 - Portaria 956/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 193/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Portaria 1190/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o anexo III do Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-14 - Portaria 177/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera a Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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