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Portaria 956/2001, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS.

Texto do documento

Portaria 956/2001
de 10 de Agosto
A Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias.

Contudo, e de forma a contemplar um maior número de pequenos agricultores, designadamente na região de montanha, foi proposto à Comissão Europeia a alteração condição de acesso referente à densidade pecuária.

Atendendo a que tal pretensão mereceu a concordância da Comissão Europeia, importa proceder à alteração do referido Regulamento no que respeita às condições de acesso, bem como definir os critérios de prioridade na aprovação das candidaturas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portada n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Superfície forrageira - integra as áreas próprias e de baldio de culturas forrageiras e prados temporários em terra arável limpa, pastagens permanentes, culturas forrageiras e prados e pastagens naturais que se encontrem ou não em subcoberto de espécies arbóreas que tradicionalmente são utilizadas para pastoreio;

h) ...
2 - ...
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Sejam titulares de uma exploração cujo encabeçamento seja igual ou inferior a:

i) 3 CN por hectare (ha) de SAU, no caso de se tratar de explorações em zona de montanha ou de explorações até 2 ha de SAU;

ii) 2 CN por ha de superfície forrageira, no caso de se tratar de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e com mais de 2 ha de SAU.

2 - ...
3 - ...
Artigo 10.º
[...]
1 - A decisão das candidaturas compete ao gestor do RURIS, sem prejuízo da faculdade de delegação desta competência, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro.

2 - São recusadas as candidaturas que não reúnam as condições estabelecidas neste Regulamento.

3 - As restantes candidaturas são hierarquizadas de acordo com as seguintes regras:

a) Candidaturas de agricultores a título principal;
b) Candidaturas cujas explorações se localizem na maior parte em zona de montanha;

c) Restantes candidaturas: por ordem crescente de área da exploração.
4 - As candidaturas são aprovadas em função da dotação orçamental do presente regime de ajudas.»

2.º O presente diploma produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/144115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-25 - Portaria 46-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-09 - Portaria 134/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-22 - Portaria 193/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-10 - Portaria 1190/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o anexo III do Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-16 - Portaria 135/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cessa a admissão de novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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