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Despacho 22337/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 337/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e de harmonia com o disposto no n.º 2 do despacho 19 765/2001, de 31 de Agosto, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 19 de Setembro de 2001, subdelego no director-adjunto do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, licenciado António Manuel Araújo Lopes, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar os seguros de viatura, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal e que enquanto estiverem em território nacional os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

1.2 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, a título excepcional, quando esgotadas as possibilidades de utilização económica das viaturas da frota do Ministério e, cumulativamente, do protelamento do transporte resulte grave inconveniente para o serviço, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;

1.3 - Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivo de serviço urgente, devidamente justificado;

1.4 - Autorizar, nos termos legais, as deslocações de individualidades não afectas ao Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou via aérea, sempre que os encargos com as referidas deslocações sejam efectuados em conta do orçamento privativo do Departamento;

1.5 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro dos funcionários em exercício de funções no Departamento, com vista à representação nacional em reuniões e missões que se realizem no âmbito de projectos em que o Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento esteja envolvido ou à participação em congressos, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes;

1.6 - Autorizar a realização de despesas de locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 25 000 000$00;

1.7 - Autorizar, até ao limite de 20 000 000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do mencionado diploma legal;

1.8 - Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento a organismos e serviços deste Ministério;

1.9 - Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais "Transferências - Instituições particulares" e "Transferências particulares";

1.10 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a totalidade dos seus custos e os preços correntes no mercado;

1.11 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas pelo Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-adjunto do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento desde 4 de Julho de 2001 até à data da publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.

24 de Setembro de 2001. - O Director, António Fazendeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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