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Aviso 13019/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 019/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 11 de Outubro de 2001 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concursos internos de acesso geral da carreira técnico-profissional, área de funções executivas de apoio técnico, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei 198/88, de 31 de Maio, rectificado por Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 1988, e Decreto-Lei 360/89, de 18 de Outubro.

1.1 - Referência n.º 1 - técnico profissional especialista - um lugar;

Referência n.º 2 - técnico profissional principal - um lugar;

Referência n.º 3 - técnico profissional de 1.ª classe - um lugar.

2 - Prazo de validade - os concursos referidos no n.º 1 visam exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 440/86, de 31 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 252/2000, 16 de Outubro.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - os candidatos aprovados exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo remunerados pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos de admissão:

Referência n.º 1 - possuir a categoria de técnico profissional principal com pelo menos três anos na respectiva categoria, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom - alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência n.º 2 - possuir a categoria de técnico profissional de 1.ª classe com o mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom - alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Referência n.º 3 - possuir a categoria de técnico profissional de 2.ª classe com o mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom - alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme se encontra previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Sistema de classificação:

7.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil e residência, com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos da formação profissional que tiver declarado;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual constem, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).

8.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 8.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.3.2 - Os candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que não apresentem o documento exigido na alínea c) do n.º 8.3 serão excluídos do concurso, nos termos dos n.os 1 e 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do 1.º andar do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1600 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 1, consoante o caso, do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/978, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri dos presentes concursos têm a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Emília Rego Morais, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Pereira André, assessora.

Licenciada Maria Alexandra Pimenta R. L. Martins, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado António Luís Pestana Ferreira, assessor.

Licenciado Mário Luís Magalhães Pedro, técnico superior de 2.ª classe.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Outubro de 2001. - A Directora-Geral-Adjunta, Maria da Graça L. Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-31 - Decreto-Lei 198/88 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas relativas à selecção de pessoal para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-18 - Decreto-Lei 360/89 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de recrutamento e selecção, bem como o quadro do pessoal, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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