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Aviso 13009/2001, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 13 009/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Setembro de 2001, do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95 e 73/98, de 18 de Julho e de 19 de Fevereiro, com as seguintes quotas:

Quota A - para técnicos superiores de 2.ª classe do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;

Quota B - um lugar para técnicos superiores de 2.ª classe pertencentes aos quadros de pessoal doutros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento - as remunerações são as fixadas conforme tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista a tomada de decisão nas áreas funcionais existentes no âmbito das atribuições e competências afectas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam, respectivamente, técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ainda os funcionários que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo atrás citado aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

8.2 - A formação profissional, em que se ponderarão exclusivamente as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

8.3 - Apenas serão consideradas as acções formativas devidamente certificadas e quando os respectivos certificados não referenciem o número de horas contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas;

8.4 - Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na carreira técnica superior, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

8.5 - A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos considerados relevantes para a promoção.

9 - Critérios de apreciação e de ponderação e classificação final:

9.1 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação final e ordenação final dos candidatos obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas referido no n.º 7 do presente aviso.

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;

e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

g) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, carreira e função pública.

10.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pela Repartição de Administração de Pessoal.

10.4 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio do edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, ou enviadas pelo correio para a referida morada, registadas, com aviso de recepção.

11.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo a exercer funções nos ex-Serviços Sub-Regionais de Santarém e ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas Secções de Administração de Pessoal, situadas, respectivamente, no Largo do Milagre, 2000 Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900 Setúbal.

12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, Lisboa, Largo do Milagre, Santarém, e Rua de Alexandre Herculano, 14, Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista nas instalações indicadas no n.º 12.1;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República informando os interessados da afixação da lista, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Alice Maria Teixeira de Oliveira, directora de unidade.

Vogais efectivos:

1.º Lúcia Manuela Castanheira Ferreira, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Ana Paula Felícia Silva Revez, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Gabriela Barradas Tavares Crisóstomo Real, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Isabel Maria Mira Reis Gomes, técnica superior de 1.ª classe.

10 de Outubro de 2001. - Pelo Administrador-Delegado, o Adjunto, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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