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Despacho 22281/2001, de 29 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 281/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no administrador, Dr. Florival António Grazina Ramalhinho, as seguintes competências:

a) Na área de recursos humanos:

1) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão de vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

3) Proceder à assinatura dos termos de aceitação dos funcionários da comissão;

4) Visar as relações mensais de assiduidade;

5) Proceder à confirmação das condições legais de progressão na carreira dos funcionários;

6) Aprovar o plano anual de férias do pessoal afecto à unidade orgânica de si dependente;

7) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;

b) Na área de gestão de instalações e equipamentos:

1) Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e com observância dos requisitos constantes no mesmo diploma;

c) Proceder à assinatura da correspondência e expediente referentes à respectiva unidade orgânica, bem como os necessários à instrução e ao desenvolvimento de processos e prosseguimento de tarefas, de natureza administrativa ou financeira, competentemente autorizados, bem como exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal, subsequente às decisões proferidas superiormente;

d) Autorizar a actualização de contratos de seguro, de arrendamento e de manutenção de equipamentos e de prestação de serviços desde que resultem de imposição legal ou contratual.

2 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, subdelego as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes actos, na área de gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

b) Aprovar os orçamentos anuais apresentados pelos GAT e núcleos e respectivas alterações orçamentais;

c) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

d) Autorizar, nas deslocações em serviço no território nacional, a utilização de qualquer meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

e) Promover a arrecadação de receitas;

f) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao montante de 2 000 000$, nos termos da lei geral sobre despesas públicas, bem como autorizar o pagamento de despesas;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Proceder à assinatura das folhas de requisições de fundos, bem como dos correspondentes documentos de expediente a enviar às 13.ª e 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro do corrente ano, ficando, assim, ratificados todos os actos entretanto praticados.

15 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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