Rectificação 2451/2001, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
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Fonte: Diário da República n.º 251/2001, Série II de 2001-10-29.
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Data:
2001-10-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 2451/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 2001, o despacho 20 993/2001, rectifica-se que onde se lê "nomeada, precedendo concurso, nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de chefe de divisão de Estudos e Formação desta Comissão, aprovado pelo Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, conjugado com a Portaria 99/93, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro" deve ler-se "nomeada, precedendo concurso, nos termos do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no cargo de chefe de divisão de Estudos e Formação desta Comissão, aprovado pelo Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, conjugado com a Portaria 99/93, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com efeitos a partir da data da posse no referido cargo".
16 de Outubro de 2001. - A Presidente, Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1947937.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-05-09 -
Decreto-Lei
166/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.
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1993-01-28 -
Portaria
99/93 -
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 20 DO DECRETO LEI NUMERO 166/91, DE 9 DE MAIO, NA PARTE QUE SE REFERE AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO, E CARREIRA TÉCNICA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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