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Despacho 22226/2001, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 226/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pelo despacho de 1 de Outubro de 2001 da administradora-delegada do Hospital de Garcia de Orta, subdelego na chefe de secção Maria do Carmo Santos Resgate Gomes Sousa Martins a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com os critérios definidos pelo conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta;

1.2 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.5 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso à actividade, nos termos dos artigos 84.º a 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.6 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ainda que contendo matéria reservada ou confidencial;

1.8 - Autorizar, relativamente ao pessoal afecto à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, o gozo de férias antes de aprovados os respectivos planos, em acumulação, bem como alterações às férias constantes de plano já aprovado.

1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.10 - Justificar faltas, nos termos dos Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro.

2 - Subdelego ainda na mesma funcionária a assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução de processos em matéria relativa a pessoal, que me foi subdelegada, bem como a destinada ao exterior, quando dirigida a particulares ou funcionários de serviços de categoria até chefe de repartição.

Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida chefe de secção.

3 de Outubro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Dionísio Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-28 - Decreto-Lei 874/76 - Ministério do Trabalho

    Define o regime jurídico de férias, feriados e faltas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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