Despacho 22 226/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pelo despacho de 1 de Outubro de 2001 da administradora-delegada do Hospital de Garcia de Orta, subdelego na chefe de secção Maria do Carmo Santos Resgate Gomes Sousa Martins a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com os critérios definidos pelo conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta;
1.2 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Promover a submissão dos funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.5 - Conceder licenças sem vencimento aos funcionários e agentes para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e autorizar o respectivo regresso à actividade, nos termos dos artigos 84.º a 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ainda que contendo matéria reservada ou confidencial;
1.8 - Autorizar, relativamente ao pessoal afecto à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, o gozo de férias antes de aprovados os respectivos planos, em acumulação, bem como alterações às férias constantes de plano já aprovado.
1.9 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;
1.10 - Justificar faltas, nos termos dos Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro.
2 - Subdelego ainda na mesma funcionária a assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução de processos em matéria relativa a pessoal, que me foi subdelegada, bem como a destinada ao exterior, quando dirigida a particulares ou funcionários de serviços de categoria até chefe de repartição.
Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida chefe de secção.
3 de Outubro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Dionísio Guerreiro.