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Aviso 12936/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 936/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para uma vaga na categoria de técnico principal de audiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 16 de Março de 2001 do administrador-delegado, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga da categoria de técnico principal de audiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Área e conteúdo funcional - no âmbito da prevenção e conservação da audição, do diagnóstico e da reabilitação auditiva, bem como no domínio da funcionalidade vestibular, compete-lhe desenvolver as actividades descritas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e, em concreto à categoria de técnico principal, as funções previstas no n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação do mapa III do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos no número anterior, sejam técnicos de 1.ª classe de audiologia com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa ponderar as aptidões dos candidatos, considerando os factores previstos no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores e, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, basear-se-á na seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

sendo:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso e a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação da função com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo da formação profissional.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos e prazos previstos no artigo 51.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no placar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer a forma de discriminação.

15 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Cristina Amador de Matos Duarte Pisco, técnica especialista de audiologia do Hospital da Força Aérea.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário Rente Lourenço Rodrigues, técnica especialista de audiologia do Hospital da Força Aérea.

Natália Maria Cardoso Dias Mega Pereira de Figueiredo, técnica principal de audiologia do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Anabela Neca Pestana, técnica principal de audiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Graça Maria Oliveira Curado Caldeira, técnica principal de audiologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Outubro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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