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Despacho Conjunto 979/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 979/2001. - Considerando que ao abrigo do disposto na alínea g) dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no despacho 695/2000, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública a agente Ana Maria Pardal Peralta;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 8 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea b) no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 5 de Janeiro de 2001, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de consultora jurídica de 1.ª classe;

Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, a funcionária revelou a aptidão para o lugar:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A reclassificação de Ana Maria Pardal Peralta para a categoria de consultora jurídica de 1.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice

Ana Maria Pardal Peralta ... Consultor jurídico ... Consultora jurídica de 1.ª classe ... 4 ... 545

2 - A reclassificação produz efeitos a 5 de Janeiro de 2001.

10 de Outubro de 2001. - A Secretária-Geral do Ministério da Justiça, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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