Despacho conjunto 979/2001. - Considerando que ao abrigo do disposto na alínea g) dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no despacho 695/2000, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública a agente Ana Maria Pardal Peralta;
Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 8 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos da alínea b) no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 5 de Janeiro de 2001, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de consultora jurídica de 1.ª classe;
Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, a funcionária revelou a aptidão para o lugar:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A reclassificação de Ana Maria Pardal Peralta para a categoria de consultora jurídica de 1.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice
Ana Maria Pardal Peralta ... Consultor jurídico ... Consultora jurídica de 1.ª classe ... 4 ... 545
2 - A reclassificação produz efeitos a 5 de Janeiro de 2001.
10 de Outubro de 2001. - A Secretária-Geral do Ministério da Justiça, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.