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Despacho 22122/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 122/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 57/MAI/2001, de 18 de Setembro, o Ministro da Administração Interna, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, delegou no governador civil do Distrito de Braga a competência que lhe foi conferida no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, para a nomeação do respectivo gabinete de apoio pessoal.

Neste contexto e ao abrigo dos poderes que me foram confiados, acima referenciados:

1 - Constituo o gabinete de apoio pessoal, com a seguinte composição:

Um chefe de gabinete;

Dois adjuntos;

Dois secretários.

2 - Para o desempenho das respectivas funções, nomeio, desde já:

Chefe de gabinete, Alfredo Cardoso da Conceição;

Adjunto, Prof. José de Araújo Gomes;

Secretários:

Dr. Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá;

Orlanda Maria Batista Teixeira Pedrosa;

que transitam do gabinete anterior.

A nomeação do segundo-adjunto será efectuada oportunamente.

Este despacho entra imediatamente em vigor, nos termos do n.º 5 do supracitado despacho.

18 de Setembro de 2001. - O Governador Civil, José Marcelino Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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