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Aviso 12919/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 919/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Outubro de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de três lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de aquariologia do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 642/93, de 6 de Julho e 747/99, de 27 de Agosto.

2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento dos lugares mencionados.

4 - Conteúdos funcionais - compete ao técnico profissional de 2.ª classe de aquariologia:

Participar e colaborar nos estudos respeitantes à investigação nos domínios da captura, criação, manutenção em cativeiro ou em museus das espécies aquáticas;

Participar nas campanhas de recolha de espécimes;

Efectuar as tarefas relacionadas com a normal execução dos serviços, incluindo os respectivos registos;

Conservar, manter e limpar os equipamentos e utensílios.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se no Aquário Vasco da Gama, Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis às respectivas categorias constantes do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

6 - Requisitos de admissão:

a) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Estar habilitado com um dos adequados cursos mencionados na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova física - prova de natação, consistindo na execução de um percurso de 25 m, piscina, em qualquer estilo e sem limite de tempo, com carácter eliminatório, cuja classificação se traduzirá através das menções qualitativas de Apto ou Inapto.

7.2 - Provas de conhecimentos:

a) Prova escrita de aquariologia, incidindo em temas de metodologia geral tratados na bibliografia indicada;

b) Prova prática, consistindo na preparação e conservação de um espécime.

7.3 - Bibliografia recomendada para estudo da matéria da prova de aquariologia e da prova prática:

Guia Prático do Aquário, Favré, H., Livraria Bertrand, Lisboa, 1968;

Como Cuidar do Seu Aquário, Pereira, R., Edições de Ouro/Editora Tecnoprint, S. A., Rio de Janeiro, Brasil;

O Aquário em Casa, Torroella, S., colecção "O Livro Prático", Edições CELTRA/Apesar de Tudo, Porto, 1977;

Taxidermia. Embalsamento de Aves e Mamíferos, Hjortas, Harry, colecção "Tempos Livres", Editorial Presença;

El Arte de Disecar (Taxidermia), Villaverde, A., colecção "Biblioteca de Animales Utiles", Livraria Sintes, Barcelona;

Preparação e Conservação de Animais Marinhos, Saldanha, Luís, Arquivos do Museu Bocage;

Série Extensão Cultural Ensino, n.º 9 (1972) (esta bibliografia pode ser consultada na Biblioteca do Aquário Vasco da Gama).

7.4 - A classificação final, de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas provas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida dentro do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - É dispensável a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

8.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 8.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 2.

No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

12 - Composição do júri:

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

Assessora principal bióloga Aldina Moreira Inácio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica superior principal bióloga Maria Fátima Santos Gil.

Vogais suplentes:

Assessora principal de farmácia Maria Amélia Filipe Madeira.

Técnica superior principal bióloga Paula Machaz Costa Pereira Leandro.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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