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Aviso 12911/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 911/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 29 de Março de 2001, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, se aceitam candidaturas com vista ao recrutamento, em regime de contrato de trabalho a termo certo, de três elementos para os fins e nas condições que se seguem.

2 - Conteúdo funcional - desenvolver funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, secretaria, arquivo e expediente.

3 - Local de trabalho - Repartição do Pessoal dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, em Lisboa.

4 - Condições e duração do contrato - o contrato é celebrado ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano.

5 - Vencimento - o vencimento será o correspondente ao montante de 115 700$00, acrescido de subsídio de refeição.

6 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais:

7.1 - Ser detentor do 11.º ano de escolaridade ou equivalente e possuidor das qualificações adequadas ao desempenho das respectivas funções.

7.2 - Condições preferenciais:

a) Possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

b) Possuir bons conhecimentos na área de contabilidade;

c) Possuir bons conhecimentos na área de recursos humanos, nomeadamente sobre organização e sequência a dar a processos administrativos na área do pessoal dos serviços externos.

8 - A selecção dos candidatos será feita com base na análise das candidaturas que forem apresentadas, complementadas, se necessário, com entrevista.

9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão formalizar as candidaturas mediante requerimento dirigido ao Director do Departamento Geral de Administração, entregue pessoalmente no Serviço de Arquivo e Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, dentro do prazo estipulado para apresentação de candidaturas.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e centro de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado de habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos da existência de formação profissional;

c) Curriculum vitae, bem como quaisquer outros documentos que os candidatos reputem necessários à apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - Nos termos a que aludem os n.os 2 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

13 - Constituição do júri:

Presidente - José António Morujo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Paula Cristina Martins Figueiredo Cardoso, chefe de divisão.

2.º Maria Luísa Carvalho Simão Robalo, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

1.º José Luís Neves Freitas, assistente administrativo principal.

2.º Beatriz Licínia Carvalho Lia Dimas, assistente administrativa.

11 de Outubro de 2001. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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