Despacho 22 045/2001 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia ainda não se mostra totalmente adaptado às necessidades da estrutura dos serviços;
Considerando que existem situações que urge regularizar, em sequência da publicação dos Decretos-Leis 518/99, de 20 de Dezembro e 497/99, de 19 de Novembro, bem como da Lei 44/99, de 11 de Junho:
Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e com o artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia aprovado pelo despacho reitoral n.º 24 365/99, de 17 de Novembro, passa a integrar os lugares constantes do mapa anexo.
8 de Outubro de 2001. - O Reitor, José Lopes da Silva.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia
(ver documento original)