Aviso 323/2006
Para os devidos efeitos se torna público que no aviso 379/2005, de 2 de Novembro, relativo à emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias que Empobrecem (Deterioram) a Camada de Ozono, adoptada na IV Conferência das Partes, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 210, de 2 de Novembro de 2005, onde se lê "Portugal é Parte da mesma emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto-Lei 27/97» deve ler-se "Portugal é Parte da mesma emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto 27/97».
Portugal é Parte da mesma emenda, aprovada, para ratificação das alterações, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação da revisão em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.