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Resolução 204-D/82, de 16 de Novembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o engenheiro José Ricardo Marques da Costa e nomeia em sua substituição o Dr. António José Barros de Queiroz Martins e ainda o Dr. Albano de Figueiredo e Sousa e o engenheiro Francisco António Carapinha para os cargos de vogais do conselho de gerência da referida empresa.

Texto do documento

Resolução 204-D/82
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Novembro de 1982, resolveu:
1 - Exonerar, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o engenheiro José Ricardo Marques da Costa;

2 - Nomear, ouvida a respectiva comissão de trabalhadores, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º dos estatutos da empresa, aprovados pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março, e do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril:

a) O Dr. António José Barros de Queiroz Martins presidente do conselho de gerência da CP;

b) O Dr. Albano de Figueiredo e Sousa e o engenheiro Francisco António Carapinha para os cargos de vogais do conselho de gerência da referida empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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