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Aviso 12780/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 780/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5-D/01 - técnicos profissionais de 2.ª classe. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro de 5 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de um técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional, área funcional de quimicotecnia, do quadro do Instituto Geológico e Mineiro, constante do mapa anexo à Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 248/85, de 15 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica de âmbito especializado.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em São Mamede de Infesta e o vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - São condições de candidatura:

6.1 - Ter vínculo à função pública;

6.2 - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.3 - Satisfazer as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou estar habilitado com concurso de habilitação obtido no âmbito do Decreto Regulamentar 32/87, de 18 de Maio, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

6.4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, consideram-se adequados os cursos da área de quimicotecnia.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são as provas de conhecimentos e a avaliação curricular, que poderão ser complementadas, por decisão do júri, com entrevista profissional de selecção, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - As provas de conhecimentos obedecerão ao programa aprovado por despacho de 22 de Fevereiro de 1996 do Secretário de Estado da Indústria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 16 de Março de 1996, a pp. 3573 e 3574.

7.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional geral, experiência profissional específica e formação profissional específica.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Os candidatos devem apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Concurso a que se candidata e respectivo local de trabalho;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Quaisquer elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Certificado, autêntido ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço a que se ache vinculado, da qual conste a natureza do vínculo e a respectiva categoria funcional e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerceu funções no período relevante para o concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indentificação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Geológico e Mineiro ficam dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos respectivos processos individuais, devendo declarar expressamente tal facto no requerimento de admissão a concurso.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Engenheira Manuela Cavaco, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel da Conceição Grade, assessor principal.

Maria Eugénia Moreira, técnica especialista principal.

Vogais suplentes:

António Selores M. de Sousa, técnico especialista.

Augusto Brito de Oliveira, técnico especialista.

12 - Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro e entregues directamente neste Instituto, na Rua de Almirante Barroso, 38, 1000 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11 de Outubro de 2001. - A Presidente do Júri, Maria Manuela Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-18 - Decreto Regulamentar 32/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (reestruturação das carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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