Aviso 12 755/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assistente administrativo especialista. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 17 de Setembro de 2001 do administrador-delegado, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, de modo a prover 53 vagas na carreira de assistente administrativo do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, sendo 47 destinados exclusivamente a funcionários pertencentes a este Hospital e 6 a funcionários que não pertençam ao quadro deste estabelecimento hospitalar.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Área e conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.
4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.
5 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos ao concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área posta a concurso.
8 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores e basear-se-á na seguinte fórmula:
AC=(HA+2FP+3EP+CS)/7
sendo:
(HA)=habilitação académica de base;
(FP)=formação profissional, em que se ponderam não só as acções de formação e aperfeiçoamento profissional atinentes à concreta categoria posta em concurso mas também aquelas acções que, ainda que indirectamente, estejam relacionadas com a área funcional em que a mesma se integra;
(EP)=experiência profissional, na qual será ponderada a natureza das funções desempenhadas pelo candidato na área de actividade para que é aberto o concurso;
(CS)=classificação de serviço.
8.1 - Habilitação académica de base (HA):
Mínima exigida - 15 valores;
12.º ano - 16 valores;
Bacharelato - 18 valores;
Licenciatura - 20 valores.
8.2 - Formação profissional (FP) - pretende-se avaliar a formação realizada, considerando o respectivo conteúdo e o seu interesse para as funções a desempenhar, bem como a importância de cada acção aferida pelo número de horas em que cada uma se desenvolveu:
(ver documento original)
Será ponderada a participação em jornadas, congressos ou colóquios, nos mesmos termos das acções de formação, excepto se a participação do candidato se traduzir no exercício de funções de secretariado, caso em que não serão contabilizadas a este nível.
Do somatório das pontuações parcelares resultará o valor da FP, até ao limite máximo de 20 valores.
A prova das acções de formação deverá ser efectuada através de declaração autêntica ou fotocópia autenticada, caso contrário não serão contabilizadas.
8.3 - Experiência profissional (EP) - este factor pretende avaliar a experiência profissional dos candidatos e será obtido através da seguinte fórmula:
EP=a+2b+4c+d+e
em que:
a é o número de anos completos no exercício de funções na Administração Pública, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Até 3 anos - 13;
Até 5 anos - 16;
Até 10 anos - 18;
Mais de 10 anos - 20;
b é o número de anos completos no exercício de funções na carreira administrativa a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Até 3 anos - 13;
Até 5 anos - 16;
Até 10 anos - 18;
Mais de 10 anos - 20;
c é o número de anos completos na categoria de assistente administrativo principal, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Até 3 anos - 13;
Até 5 anos - 16;
Até 10 anos - 18;
Mais de 10 anos - 20;
d é o número de anos completos no exercício de funções de enquadramento e ou responsabilidade em sectores de actividade, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:
Até 1 ano - 10;
Até 3 anos - 13;
Até 5 anos - 16;
Até 10 anos - 18;
Mais de 10 anos - 20.
Para que os critérios b e d possam ser pontuados, torna-se necessária a apresentação de declaração da entidade competente sobre a natureza das funções desempenhadas e do tempo de duração das mesmas;
e é o exercício de outras funções, nomeadamente participação em grupos de trabalho, participação como membro efectivo em júris de concurso para selecção de pessoal, participação em comissões, etc., de acordo com o seguinte critério:
Sem participação - 10;
Com participação - 10+2NP;
em que NP é o número de participações e o valor máximo é de 20 valores.
Para que este critério possa ser pontuado, torna-se necessária a apresentação dos respectivos comprovativos, isto é, das cópias dos despachos ou das circulares através das quais foram nomeados ou designados.
8.4 - Classificação de serviço (CS) - a classificação a atribuir resultará da média aritmética das classificações de serviço dos últimos três anos, a que se fará corresponder o respectivo valor na escala de 0 a 20.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal e número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria e na função pública;
d) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso, e a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;
b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação da função com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
d) Documento comprovativo da formação profissional.
11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e no progresso profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a forma de discriminação.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr.ª Ilda Anunciação Angélica Teixeira Palos, administradora hospitalar do Hospital de São José.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Cristina Araújo Alves Pereira, administradora hospitalar do Hospital de São José.
Zélia Maria Lourenço Rodrigues, chefe de secção do Hospital de São José.
Vogais suplentes:
Vítor Manuel Esteves Lima, chefe de secção do Hospital de São José.
Maria Vaz Santos Abreu Romão, chefe de secção do Hospital de São José.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Outubro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.