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Aviso 12724/2001, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 724/2001 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, ratificado pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, a seguir se publicam as alterações introduzidas ao Estatuto da Universidade Lusíada, cujo registo foi ordenado por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 19 de Setembro de 2001.

8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Direcção, António Martins da Cruz.

Estatuto da Universidade Lusíada

Texto inicial publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 1996 (suplemento).

1 - O artigo 21.º do Estatuto da Universidade Lusíada passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 21.º

O reitor

1 - O reitor será designado pela entidade instituidora.

2 - O mandato do reitor tem a duração de três anos, podendo ser reconduzido."

2 - É eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto da Universidade Lusíada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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