Aviso 12 724/2001 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, ratificado pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, a seguir se publicam as alterações introduzidas ao Estatuto da Universidade Lusíada, cujo registo foi ordenado por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 19 de Setembro de 2001.
8 de Outubro de 2001. - O Presidente da Direcção, António Martins da Cruz.
Estatuto da Universidade Lusíada
Texto inicial publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 1996 (suplemento).
1 - O artigo 21.º do Estatuto da Universidade Lusíada passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 21.º
O reitor
1 - O reitor será designado pela entidade instituidora.
2 - O mandato do reitor tem a duração de três anos, podendo ser reconduzido."
2 - É eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto da Universidade Lusíada.