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Aviso 12648/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 648/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa datado de 30 de Julho de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro do Instituto de Orientação Profissional, criado pelo Decreto-Lei 334/93, de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo despacho 6462/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 1997.

2 - Prazo de validade nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - o concurso é válido para a referida vaga e as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

2.1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - investigação, estudo, concepção, adaptação e aplicação de métodos científicos e técnicos na área de orientação e selecção profissional.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, no Largo de Trindade Coelho, 21, 1.º, sendo o lugar a prover remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, correspondente à categoria de técnico superior de 1.ª classe e tendo como regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Requisitos gerais e especiais:

5.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente nas condições exigidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alinea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ser licenciado em Psicologia no ramo ou área de Orientação Escolar e Profissional.

6 - Método de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional nas áreas abrangidas pelo conteúdo funcional;

d) Tempo de serviço na função pública.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.4 - A classificação final dos candidatos resultará da classificação obtida através dos métodos de selecção utilizados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

7 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deles devendo constar o seguinte:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias

c) Categoria actual, antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo dos elementos solicitados na alínea c) do n.º 7.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto de Orientação Profissional ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos e existentes nos respectivos processos individuais.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação dos documentos comprovativos, sendo as falsas declarações punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio do Instituto de Orientação Profissional e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Henrique da Costa Ferreira Marques, director do Instituto de Orientação Profissional.

Vogais efectivos:

Doutora Helena Maria Firmino Cansado Valente Rebelo Pinto, professora auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Mestre Maria da Conceição Guilherme Soares, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Orientação Profissional.

Vogais suplentes:

Licenciada Paula Cristina Pires dos Santos Candeias, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Orientação Profissional.

Licenciada Maria Manuela Menoita da Silva Montes, técnica superior de 1.ª classe do Instituto de Orientação Profissional.

13 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

3 de Outubro de 2001. - O Director, José Henrique da Costa Ferreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 334/93 - Ministério da Educação

    Estabelece regras de recrutamento e provimento do pessoal do Instituto de Orientação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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