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Despacho (extracto) 21621/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 621/2001 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Outubro de 2001 da directora do Gabinete das Relações Internacionais:

Victor Manuel da Silva Morais - celebrado contrato de trabalho a termo certo, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 2001, para exercer as funções de motorista no Gabinete das Relações Internacionais, por um período de seis meses, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite de dois anos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pela alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. A remuneração mensal será a correspondente à categoria de motorista, índice 167, escalão 4, no montante de Euros 504,78, com o contravalor de 101 200$00, sujeita aos impostos e descontos legalmente devidos, actualizável de acordo com o fixado para os funcionários públicos e acrescida dos montantes devidos a título de subsídios de férias e de Natal, bem como do subsídio de refeição em vigor para a função pública, e ainda o montante relativo a serviço extraordinário, quando o houver. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Outubro de 2001. - A Directora, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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