Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12637/2001, de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 637/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na categoria de costureira da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 8 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de costureira da carreira de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga publicitada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, de carácter manual, com graus de complexidade variáveis, enquadrados em instruções gerais bem definidas, exigindo formação ou experiência na profissão de costureira.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, indice 134, da tabela salarial referida no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão - possuir vínculo à função pública e preencher os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória, tendo em consideraçâo o despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais:

a) Comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão de costureira, de duração não inferior a dois anos. Esta formação/experiência pode ter sido obtida nas situações de aprendiz/ajudante.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

8.1 - A prova prática de conhecimentos terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da respectiva carreira.

8.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no n.º 7 deste aviso.

10 - Do requerimento de admissão deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o numero e data do Diário da República onde se encontra publicado;

c) Categoria profissional actual e estabelecimento ou serviço onde exerce funções;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere serem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da formação profissional que possui;

c) Declaração passada pela instituição onde presta serviço, especificando, inequivocamente, a natureza de vínculo ao Estado e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae datado e assinado;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado do registo criminal;

h) Atestado médico, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função a que se candidata e de que cumpriu as leis da vacinação obrigatória.

12 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior poderá ser dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal e no átrio principal do Hospital.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Graciete Soeiro da Silva Gomes, encarregada dos Serviços Gerais do Hospital de Júlio de Matos.

1.º vogal efectivo - Isaura do Carmo Manuel, encarregada de sector do Hospital de Pulido Valente.

2.º vogal efectivo - Maria da Conceição Fernandes, costureira do Hospital de Júlio de Matos.

1.º vogal suplente - Rosa do Rosário Varanda Jorge, encarregada de sector do Hospital de Egas Moniz.

2.º vogal suplente - Fernanda da Conceição Correia Dias Alves Santos, costureira do Hospital de Egas Moniz.

14.1 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

4 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda