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Aviso 12610/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 610/2001 (2.ª série). - Recrutamento de dois motoristas de ligeiros - Lisboa e Faro. - 1 - O presente aviso destina-se apenas a funcionários públicos.

2 - O Instituto Português do Património Arquitectónico pretende recrutar dois motoristas de ligeiros, através de requisição ou transferência, quer o interessado possua vínculo a um organismo da administração central quer à administração local, devendo, neste último caso, possuir sete anos de nomeação definitiva.

3 - Locais de trabalho - Direcção Regional de Lisboa e Direcção Regional de Faro, com deslocações em ambas as situações.

4 - Condições de candidatura - os interessados deverão enviar curriculum vitae detalhado e uma declaração do organismo comprovativa do respectivo vínculo para o IPPAR, Departamento Financeiro e de Administração, Palácio Nacional da Ajuda, ala norte, 1349-021 Lisboa (telefone: 213643353 ou 213614211; fax: 213625172).

5 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da presente publicação.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho e 175/98, de 2 de Julho.

7 - Observações - o presente aviso não constitui qualquer obrigação para o IPPAR no sentido de desencadear os respectivos processos de requisição ou transferência, caso todas as candidaturas se considerem desadequadas.

3 de Outubro de 2001. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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