Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2365/2001, de 16 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2365/2001. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 10 de Setembro de 2001, o aviso 11 123/2001, rectifica-se que onde se lê:

"1 - [...] por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 30 de Março de 2001 [...]

2 - [...] comunicado pelos ofícios do DRHS n.os 1822 e 1823, de 19 de Fevereiro de 2001.

[...]

11.3 - [...]

[...]

c) Contabilidade pública:

Decreto-Lei 98/97, de 26 de Agosto."

deve ler-se:

"1 - [...] por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 28 de Dezembro de 2000 [...]

2 - [...] comunicado pelo ofício do DRHS n.º 11 302, de 27 de Outubro de 2000.

[...]

11.3 - [...]

[...]

c) Contabilidade pública:

Lei 98/97, de 26 de Agosto."

26 de Setembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Cabeças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1944937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda