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Despacho Conjunto 112/2006, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), actual IQF, I. P., aprovado pela Portaria n.º 1197/97, de 28 de Novembro, é substituído pelo quadro de pessoal constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho conjunto 112/2006, de 7 de Novembro de 2005

O quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), actual Instituto para a Qualidade na Formação, I. P.

(IQF, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, revela-se, neste momento, desajustado às necessidades do organismo, na medida em que se apresenta sobredotado em relação a algumas carreiras, enquanto outras não apresentam dotação suficiente para suprir as necessidades em pessoal.

A utilização de meios informáticos veio alterar o perfil funcional de todas as carreiras, que ganharam maior polivalência, tendo nomeadamente os técnicos superiores atingido um maior grau de autonomia pela autoprodução de documentos, tornando-se menos relevantes a maior parte dos conteúdos funcionais descritos no anexo II da portaria acima identificada. Acresce que as funções remanescentes podem ser desempenhadas por funcionários da carreira administrativa.

Por outro lado, para a carreira de informática, o quadro aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, apenas previa duas vagas de técnico superior de informática, não contemplando a existência de técnicos de nível intermédio. No entanto, a realidade do funcionamento deste organismo tem vindo a demonstrar a necessidade de existência de, pelo menos, um técnico com aquele perfil.

Quanto ao pessoal auxiliar, o quadro aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, não prevê a existência de qualquer lugar na área de recepção e atendimento, não obstante, o elevado número de contactos diários com o organismo justifica a criação de um lugar de telefonista, cuja especialização funcional contribuirá fortemente para a qualidade do atendimento e da imagem do organismo junto dos seus utilizadores.

A presente alteração permite ajustar a composição dos recursos humanos às necessidades do organismo, propiciando paralelamente uma redução de cinco lugares na dimensão global do quadro e uma redução da despesa potencial, gerada pelo mesmo.

Deste modo, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se que o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), actual IQF, I.

P., aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro, é substituído pelo quadro de pessoal constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

7 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

ANEXO Quadro de pessoal do Instituto para a Qualidade na Formação (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/02/03/plain-194397.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto-Lei 171/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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