Portaria 1027/82
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-798 (1970) - Maçã. Características e classificação e NP-799 (1970) - Pêra. Características e classificação sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-798 (1982) - Maçã. Definição, características, classificação e acondicionamento.
NP-799 (1982) - Pêra. Definição, características, classificação e acondicionamento.
Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.