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Portaria 1027/82, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprova como normas portuguesas revistas as normas NP-798 (1982) e NP-799 (1982).

Texto do documento

Portaria 1027/82
de 9 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-798 (1970) - Maçã. Características e classificação e NP-799 (1970) - Pêra. Características e classificação sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:

NP-798 (1982) - Maçã. Definição, características, classificação e acondicionamento.

NP-799 (1982) - Pêra. Definição, características, classificação e acondicionamento.

Secretaria de Estado da Energia, 25 de Outubro de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 630/89 - Ministério da Educação

    REORGANIZA O CURSO DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA. E DERROGADA, NO QUE SE REFERE AO CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA E DE COMPUTADORES A PORTARIA 1027/82, DE 2 DE DEZEMBRO ALTERADA PELAS PORTARIAS 632/83 DE 31 DE MAIO E 115/87 DE 20 DE FEVEREIRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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