Portaria 1024/82
de 8 de Novembro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado o quadro de professores catedráticos e associados da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 20 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, João de Deus Pinheiro, Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa anexo à Portaria 1024/82
(ver documento original)