Decreto do Governo n.º 36/83
de 13 de Maio
Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;
Tendo em vista o disposto na Portaria 1024/82, de 8 de Novembro:
Ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto 18717, de 27 de Julho de 1930:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º
(Estrutura orgânica)
É aprovada a estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, constante do anexo I a este diploma.
2.º
(Afectação de lugares)
A afectação de lugares de professores catedrático e associado ao quadro estruturado nos termos do artigo 1.º será feita por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico da respectiva Faculdade de Economia.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Assinado em 3 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ANEXO
Estrutura orgânica do quadro de professores catedráticos e associados da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.
I
Secção de Economia
(ver documento original)
II
Secção de Gestão
(ver documento original)