Decreto-lei 21/2006, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 24/2006, Série I-A de 2006-02-02.
- Data: 2006-02-02
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Sumário
Texto do documento
Anexos
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Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-05-11 -
Declaração
9/2006 -
Assembleia da República
Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 15/X ao Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março.
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2007-03-29 -
Decreto-Lei
75/2007 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
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2008-07-15 -
Decreto-Lei
123/2008 -
Ministério da Administração Interna
Altera o artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, relativamente às condições de nomeação para as funções de comandante, 2.º comandante e adjunto de operações nacionais no âmbito do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
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2013-05-31 -
Decreto-Lei
73/2013 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.
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2014-10-31 -
Decreto-Lei
163/2014 -
Ministério da Administração Interna
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil
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2014-10-31 -
Decreto-Lei
163/2014 -
Ministério da Administração Interna
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil
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