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Declaração 9/2006, de 11 de Maio

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 15/X ao Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março.

Texto do documento

Declaração 9/2006
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à apreciação parlamentar n.º 15/X ao Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, que altera a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 26 de Abril de 2006. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-25 - Decreto-Lei 49/2003 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-02 - Decreto-Lei 21/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera a orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, no concernente às estruturas do Centro Nacional de Operações de Socorro e respectivos centros distritais, que passam agora a designar-se, respectivamente, Comando Nacional de Operações de Socorro e Comandos Distritais de Operações de Socorro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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