Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12165/2001, de 9 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 165/2001 (2.ª série). - Concurso para assistente administrativo principal. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro de 5 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para recrutamento de quatro assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo do quadro do Instituto Geológico e Mineiro, constante do mapa anexo à Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 248/85, de 15 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativa a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se em Lisboa e Alfragide e o vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - São condições de candidatura:

6.1) Ter vínculo à função pública;

6.2) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.3) Satisfazer as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço;

e) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Os candidatos devem apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Concurso a que se candidata e respectivo local de trabalho;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Os candidatos devem ainda referir no requerimento as funções desempenhadas nos últimos cinco anos (desde 1996, inclusive) explicitando, obrigatoriamente, por cada ano, de forma clara e inequívoca, as funções desempenhadas, o organismo e o departamento onde se encontrava colocado e ainda o tipo de administração financeira do organismo.

Exemplo:

1996 - Organismo:...

Tipo de RAF:...

Departamento:...

Funções desempenhadas:...

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço a que se ache vinculado, da qual conste a natureza do vínculo e a respectiva categoria funcional e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário exerceu funções no período relevante para o concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com identificação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Geológico e Mineiro ficam dispensados da apresentação dos documentos já existentes nos respectivos processos individuais, devendo declarar expressamente tal facto no requerimento de admissão a concurso.

11 - Júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Laura Xavier Ribeiro Pinto, assessora principal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Cláudia Carvalho, técnica superior de 1.ª classe.

Ana Augusta Prefeito Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Araújo, técnica superior de 1.ª classe.

Dr.ª Sandra Gradiz, técnica superior de 1.ª classe.

12 - Nas faltas e impedimentos a presidente do júri será substituída pela primeira vogal efectiva.

13 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro e entregues directamente neste Instituto, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1000 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

26 de Setembro de 2001. - A Presidente do Júri, Laura Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda