Resolução 121/2001 (2.ª série). - Sob proposta da Escola de Engenharia;
Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.º 2 artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 29 de Janeiro de 2001, determina:
1.º
Criação de curso
A Universidade do Minho passa a conferir o grau de licenciado em Engenharia Biomédica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Ramos
O curso de licenciatura em Engenharia Biomédica desdobra-se nos ramos de:
a) Engenharia Clínica;
b) Electrónica Biomédica;
c) Engenharia de Reabilitação, Biomateriais e Biomecânica;
d) Bioinformática.
3.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Engenharia Biomédica da Universidade do Minho, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
4.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.
5.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico, a publicar na 2.ª série do Diário da República.
6.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta resolução.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho académico.
8.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura da Universidade do Minho, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março.
9.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos, for fixada no calendário escolar da Universidade do Minho.
10.º
Início de funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
29 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Licínio Chainho Pereira.
ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 194 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Unidades de crédito
Ciências Básicas (Biologia, Física, Matemática e Química) ... 29 a 36
Produção e Sistemas ... 18 a 23
Electrónica e Controlo ... 12 a 16
Ciências de Engenharia ... 12 a 15
Ciência e Tecnologia de Materiais ... 10 a 13
Ciências Sociais e Humanidades ... 9 a 11
Ciências da Saúde ... 8 a 10
Engenharia Biomédica ... 8 a 10
Informática ... 7 a 9
Engenharia Biológica ... 4 a 6
4.2 - Seminários, Projecto e Estágio ... 17 a 23
4.3 - Áreas científicas optativas:
a) Engenharia Clínica:
(ver documento original) b) Electrónica Biomédica:
(ver documento original)
c) Engenharia de Reabilitação, Biomateriais e Biomecânica:
(ver documento original)
d) Bioinformática:
(ver documento original)
5 - Propinas - o montante das propinas para a inscrição no curso será o fixado pelo regulamento para aplicação do sistema de propinas aprovado pelo conselho académico.