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Aviso 7863/2001, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7863/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 20 de Agosto do ano em curso, foi mandado celebrar contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, eventualmente renováveis por iguais períodos, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, entre esta Câmara Municipal e Tânia José Moura Brites e Luísa Maria Gonçalves da Silva Matias, com a categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação na categoria de 2.ª classe, cuja remuneração mensal é a correspondente ao índice 191, da escala indiciária das carreiras de regime geral da função pública e com início de funções em 3 de Setembro do ano em curso.

3 de Setembro de 2001. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1942289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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