Aviso 12 065/2001 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Documental da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 24 de Agosto de 2001 do Secretário de Estado do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Documental do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pelo Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.
4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão Documental, cujo exercício de funções é o inerente às competências previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.
5 - Requisitos legais de admissão - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - nas instalações da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), sitas na Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.
8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados, cumulativamente, como métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.
8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relativamente ao cargo a prover.
8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
e) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, entre outros, elementos referentes às funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, à experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários, congressos e outras acções similares;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional declaradas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que satisfazem os requisitos legais de admissão ao concurso.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os requerimentos poderão ser entregues na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), na Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.
11 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
12 - Constituição do júri - em resultado do sorteio realizado em 23 de Maio de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta 207/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António José Henriques Filipe, subdirector-geral da ADSE.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Luís Manuel Correia Abrantes Pinheiro, subdirector-geral da ADSE.
2.º Licenciada Maria do Rosário Furtado de Soares Quítalo Marvão, subdirectora-geral da ADSE.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação, directora de serviços da ADSE.
2.º Licenciada Edorinda Mendes Rodrigues Alves Gonçalves, chefe de divisão da ADSE.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.