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Aviso 12048/2001, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 048/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do vice-presidente do Instituto da Água de 5 de Setembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral para o provimento de oito lugares de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

2 - O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete-lhe exercer funções de natureza executiva simples, diversificada, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

5 - Local de trabalho - Lisboa.

6 - A remuneração mensal é a constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso agentes e funcionários que reúnam os requisitos a que se referem o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos contemplará conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os primeiros incluirão matérias na área da matemática e de português. Os segundos visam avaliar conceitos sobre o Instituto da Água.

Os conhecimentos de matemática visarão essencialmente a capacidade de executar contas e resolver problemas de grau de dificuldade compatível com a categoria a que os candidatos se habilitam. Na área de português, pedir-se-á uma dissertação sobre um tema a indicar.

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de trinta minutos, subdividindo-se em dois períodos de quinze minutos para cada uma das áreas em avaliação.

A prova de conhecimentos específicos terá a duração de quinze minutos, baseando-se na Lei Orgânica do Instituto da Água (Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio).

Qualquer dos parâmetros constituintes da prova escrita de conhecimentos será classificado de 0 a 20 valores. Esta prova será prestada nas instalações do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, em Lisboa, em dia e hora a marcar.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto, e terá uma base de 10 valores que poderá subir consoante os elementos relevantes do currículo. Os cursos de formação serão avaliados em função da sua duração e complexidade.

A entrevista profissional de selecção, que não tem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Neste item incluem-se o sentido crítico, a motivação e a expressão e fluência verbais dos candidatos.

A fórmula de classificação final será:

CF=(CG+CE+AC+E)/4

em que:

CG=conhecimentos gerais;

CE=conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção dos Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas.

10.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;

b) Documento que comprove pela ordem indicada a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas na categoria, na carreira e na função pública, só para os candidatos não pertencentes ao Instituto da Água;

c) Documento das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Declaração actualizada emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista a apreciação do conteúdo funcional.

10.3 - Os funcionários do serviço para o qual o concurso é aberto ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do n.º 10.2 é motivo de exclusão.

10.5 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.

12 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel de Jesus Bento Cordeiro dos Santos, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Aldina Pereira Gonçalves Vicente Alves, chefe de secção.

Maria Graciete da Conceição Martins Mala das Neves, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Rita Maria Cruz Moita Rodrigues, assistente administrativa especialista.

Maria Celeste de Deus Costa, assistente administrativa especialista.

20 de Setembro de 2001. - O Presidente do Instituto da Água, Carlos Alberto Mineiro Aires.

ANEXO

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Água:

Nome: ...

Estado civil: ...

Filiação: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento .../.../...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ... em .../.../..., válido até .../.../...

Contribuinte fiscal n.º ...

Residência: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade:

Na carreira: ...

Na categoria: ...

Na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc.): ...

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoções: ...

Indicação do número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

Indicação de quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito (as quais só serão tidas em conta se devidamente comprovadas): ...

Declaração, sob compromisso de honra, de como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º e artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quando for caso disso).

(Concluir com:)

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (referência e tipo de concurso) ... para a categoria de ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../ .../ ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

Anexos:

Curriculum vitae detalhado e assinado;

Certificado das habilitações literárias;

Declaração autenticada passada pelo organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

Documentos comprovativos da formação profissional detida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 191/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto da Água.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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