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Despacho Conjunto 909/2001, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Despacho conjunto 909/2001. - Considerando que o agente Carlos Alberto Loução Passarinho, oriundo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto 900/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1998, com a categoria de terceiro-oficial, tendo por força do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, transitado para a categoria de assistente administrativo;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 19 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 19 de Fevereiro de 2001, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico de 2.ª classe;

Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses o agente revelou aptidão para o lugar:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Determina-se:

1 - A reclassificação de Carlos Alberto Loução Passarinho para a categoria de técnico de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira/categoria de ingresso ... Escalão e índice

Carlos Alberto Loução Passarinho. ... Técnico/técnico de 2.ª classe. ... 1/285

2 - A reclassificação produz efeitos a 19 de Fevereiro de 2001.

20 de Setembro de 2001. - A Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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