Despacho conjunto 909/2001. - Considerando que o agente Carlos Alberto Loução Passarinho, oriundo da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa pelo despacho conjunto 900/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1998, com a categoria de terceiro-oficial, tendo por força do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, transitado para a categoria de assistente administrativo;
Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 19 de Fevereiro de 2001, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 19 de Fevereiro de 2001, com vista à sua integração em lugar do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico de 2.ª classe;
Considerando que decorrido o aludido prazo de seis meses o agente revelou aptidão para o lugar:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, em conjugação com os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
1 - A reclassificação de Carlos Alberto Loução Passarinho para a categoria de técnico de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira/categoria de ingresso ... Escalão e índice
Carlos Alberto Loução Passarinho. ... Técnico/técnico de 2.ª classe. ... 1/285
2 - A reclassificação produz efeitos a 19 de Fevereiro de 2001.
20 de Setembro de 2001. - A Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, (Assinatura ilegível.) - Pelo Director-Geral da Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.