Aviso 11 978/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 20 vagas de enfermeiro. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 29 de Agosto de 2001, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de ingresso, de acordo com o n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para preenchimento de 20 vagas de enfermeiro da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo - Amarante, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 982/2001, de 17 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas referidas no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Gonçalo - Amarante, Largo de Sertório de Carvalho, Amarante, e ou na Unidade de Internamento de Travanca, Mosteiro, Travanca, 4605 Travanca AMT.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro e estar vinculado à função pública.
7 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC=((HA)+(NCx2)+(FPx4)+(EPx8)+(OERx5))/20
em que:
HA - habilitação académica, em que:
Grau de bacharelato ou equivalente legal - 18 pontos;
Grau de licenciado ou equivalente legal - 20 pontos;
NC - nota de final de curso;
EP - experiência profissional, em que:
! 2 anos - 10 pontos;
De 2 a 4 anos - acresce 5 pontos à pontuação anterior;
1 4 anos - acresce 5 pontos à pontuação anterior;
FP - formação profissional, em que:
Sem formação - 10 pontos;
Por cada seis horas de formação assistida - acresce à pontuação anterior 1 ponto, até ao total de 6 pontos;
Participação em acções de formação como formador:
De uma a duas formações - acresce 2 pontos à pontuação anterior;
Mais de duas formações - acresce 2 pontos à pontuação anterior.
Considera o júri somente as acções de formação pós-básica na participação por cada acção de formação, como formando e formador.
OER - outras experiências relevantes:
Sem experiência relevante - 10 pontos;
Experiência em funções de responsável por turno - acresce 4 pontos à pontuação anterior;
Acompanhamento de doentes a outras instituições hospitalares - acresce 4 pontos à pontuação anterior;
Publicação de trabalhos - acresce à pontuação anterior 2 pontos.
8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos supracitados critérios e será expressa de 0 a 20 valores. Havendo igualdade de classificação e após aplicação dos critérios de desempate estipulados no artigo 6.º do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, preferem sucessivamente os candidatos detentores de maior tempo na categoria (anos/meses/dias) e os que residam na área de influência do Hospital.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de Amarante e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da habilitação académica;
b) Documento comprovativo de uma das habilitações previstas no n.º 6.2 do presente aviso de abertura;
c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.
10 - Os candidatos funcionários do Hospital de São Gonçalo são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do seu processo individual.
11 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Ana Paula Bento Pinto, enfermeira especialista.
Vogais efectivos:
Alcina Jesus Barreira, enfermeira especialista.
Maria Ester Lourenço Ribeiro, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
João Luís Jesus Teixeira, enfermeiro graduado.
Maria Goreti Bastos Mendes Adão, enfermeira graduada.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal Hospital de São Gonçalo.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Setembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.