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Portaria 1344/82, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP).

Texto do documento

Portaria 1344/82
de 31 de Dezembro
Publicado o Decreto-Lei 115/82, de 14 de Abril, que cria o Instituto do Comércio Externo de Portugal, por abreviatura ICEP, e estabelece a sua organização, torna-se necessário fixar os seus quadros de pessoal.

Nesta fixação não pode deixar de se fazer reflectir o incremento que se pretende dar à acção do ICEP junto da actividade exportadora, à integração no quadro dos actuais delegados no estrangeiro, nos termos do artigo 37.º do referido decreto-lei, e a necessária correcção dos desequilíbrios da actual estrutura de pessoal, desequilíbrios que, aliás, se verificaram na generalidade da função pública.

Há, assim, necessidade de proceder ao reforço das dotações do pessoal técnico, estabelecendo-se, por outro lado, a redução nas carreiras de pessoal técnico-profissional e administrativo.

Todavia, tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 115/82 e os efectivos actualmente existentes, aquele reforço só poderá ser concretizado à medida que ocorra a prevista redução de lugares e de encargos nas carreiras inferiores.

Assim, e em execução do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 115/82, tendo em consideração o n.º 2 do mesmo artigo e ainda o artigo 6.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O Instituto do Comércio Externo de Portugal passa a dispor do quadro de pessoal constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º Da execução da presente portaria não poderão resultar aumentos de efectivos reais e de encargos orçamentais relativamente aos existentes à data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 23 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Decreto-Lei 115/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Aprova o Estatuto do Instituto do Comércio Externo de Portugal, publicando em anexo o quadro de pessoal dirigente e de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-08 - Portaria 697/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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