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Portaria 697/84, de 8 de Setembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal.

Texto do documento

Portaria 697/84
de 8 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, extingue em 30 de Junho de 1984 o quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que, por esse facto, são integrados nos serviços e organismos públicos ou nas empresas públicas e nacionalizadas a partir de 1 de Maio de 1984 os funcionários adidos que, àquela data, se encontram requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do primeiro dos diplomas citados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal)

O quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal, aprovado pela Portaria 1344/82, de 31 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira, Secretária de Estado do Comércio Externo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1344/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Comércio Externo de Portugal (ICEP).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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