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Aviso 11829/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 829/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 17/01 - assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 10 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 983/98, de 24 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções referidas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4.1 - Local de trabalho - Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830 Barreiro.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 501/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura em Farmácia, Ciências Farmacêuticas e as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (ramo A e opção A), de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Possuir habilitação profissional que confira o grau de especialista do ramo de Farmácia, obtida nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - Método de selecção - avaliação curricular - artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados a nota final do estágio que confere o grau de especialista, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, constantes de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - A classificação final resulta da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospita Nossa Senhora do Rosário - Barreiro, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Secção de Expediente Geral e Arquivo, situada na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 2830-094 Barreiro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas para a mesma morada.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao Diário da República, identificando o número e a data onde vem publicado o concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.2;

b) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Certidão, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 9.2, devendo, para tal, os candidatos declararem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações,

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard, junto à Repartição de Pessoal.

11 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer fornia de discriminação".

12 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas, assistente principal de farmácia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Anabela Conceição Aveiro Marques Andrade Gusmão, assistente principal de farmácia do Hospital de Garcia de Orta.

Dr. Armando João Alcobia da Silva Martins, assistente de farmácia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Rita de Figueiredo Raposo Barreiras, assistente principal de farmácia do Hospital de Garcia de Orta.

Dr.ª Maria Manuela da Fonseca Rodrigues, assistente de farmácia do Hospital de Garcia de Orta.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

12 de Setembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Daniel Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 983/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Nossa Senhora do Rosário-Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94 de 30 de Setembro e posteriormente alterado, de acordo com o mapa I publicado em anexo. Publica em mapa anexo II o conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista, do grupo de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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