Rectificação 2208/2001. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Julho de 2001, a p. 12 226, do aviso 9240/2001 (2.ª série), republica-se o mesmo na íntegra:
Aviso 9240/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2001 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor (nível 3) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 18 de Junho de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que se verificarem no prazo de dois anos.
4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro-supervisor competem as funções previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-supervisor faz-se de acordo com o estipulado pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular.
8.1 - Quaisquer destes métodos de selecção têm carácter eliminatório.
8.2 - O resultado obtido na aplicação de cada um dos métodos de selecção será classificado de 0 a 20 valores.
8.3 - A classificação final resultará da aplicação do contido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8.4 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=[(AC)+(2xPPDC)]/3
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=[(3xHA)+(5xEP)+(EPCSP)+(3xFC)+(7xECR)+(AGC)]/20
sendo que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
EPCSP=experiência profissional em cuidados de saúde primários;
FC=formação contínua;
ECR=elementos considerados relevantes;
AGC=apreciação geral do currículo.
À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:
PPDC=(EC)+(DC)=20 pontos
com as seguintes ponderações:
EC=5 pontos;
DC=15 pontos;
sendo que:
PPDC=prova pública de discussão curricular;
EC=exposição curricular;
DC=discussão curricular.
8.5 - A acta do júri, contendo os critérios de apreciação dos factores que integram a classificação e a respectiva grelha classificativa, será facultada aos interessados pelo Gabinete de Gestão de Pessoal da Sub-Região de Saúde da Guarda, durante o horário de funcionamento (dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Requerimento tipo a apresentar:
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:
... (nome), nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., tendo como habilitações literárias ... e profissionais ..., com a categoria de ..., a exercer funções no ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../....
Mais declaro, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso.
Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente;
c) Documento comprovativo da posse de um dos cursos a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho;
e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
f) Cédula profissional;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, bem como os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 9.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - Maria José Duarte Garcia Simões Pinto, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Viseu.
Vogais efectivos:
Fernanda Filomena dos Santos Coelho Seixas, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Viseu.
Maria Adelina Godinho Salvado, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde da Guarda.
Vogais suplentes:
Ana Maria Gordino, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.
Maria Cristina Pinto Carmona, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Setembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.