Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 2208/2001, de 28 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 2208/2001. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Julho de 2001, a p. 12 226, do aviso 9240/2001 (2.ª série), republica-se o mesmo na íntegra:

Aviso 9240/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 11/2001 - concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor (nível 3) da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 18 de Junho de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e para as que se verificarem no prazo de dois anos.

4 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro-supervisor competem as funções previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Vencimento - de acordo com a tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-supervisor faz-se de acordo com o estipulado pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular.

8.1 - Quaisquer destes métodos de selecção têm carácter eliminatório.

8.2 - O resultado obtido na aplicação de cada um dos métodos de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

8.3 - A classificação final resultará da aplicação do contido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.4 - A classificação final será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(AC)+(2xPPDC)]/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=[(3xHA)+(5xEP)+(EPCSP)+(3xFC)+(7xECR)+(AGC)]/20

sendo que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

EPCSP=experiência profissional em cuidados de saúde primários;

FC=formação contínua;

ECR=elementos considerados relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

À prova pública de discussão curricular aplicar-se-á a seguinte fórmula:

PPDC=(EC)+(DC)=20 pontos

com as seguintes ponderações:

EC=5 pontos;

DC=15 pontos;

sendo que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

8.5 - A acta do júri, contendo os critérios de apreciação dos factores que integram a classificação e a respectiva grelha classificativa, será facultada aos interessados pelo Gabinete de Gestão de Pessoal da Sub-Região de Saúde da Guarda, durante o horário de funcionamento (dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:

... (nome), nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., código postal ..., tendo como habilitações literárias ... e profissionais ..., com a categoria de ..., a exercer funções no ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar de enfermeiro-supervisor do quadro de pessoal do Centro de Saúde da Guarda, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../....

Mais declaro, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso.

Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

9.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente;

c) Documento comprovativo da posse de um dos cursos a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

f) Cédula profissional;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, devendo declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, bem como os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 9.3 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Duarte Garcia Simões Pinto, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Vogais efectivos:

Fernanda Filomena dos Santos Coelho Seixas, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Viseu.

Maria Adelina Godinho Salvado, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Vogais suplentes:

Ana Maria Gordino, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Maria Cristina Pinto Carmona, enfermeira-directora da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

13.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Setembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda